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Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira |
MODELO DE ESTATUTO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL EE MARIA GABRIELA
Estatuto do GRÊMIO
ESTUDANTIL ________________________________
Capítulo I
Da denominação, Sede, fins e duração
Art.1º - O Grêmio Estudantil_____________________
da Escola EE “Maria Gabriela Ramos de
Oliveira” funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único - as atividades do
Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembléia Geral
convocada para esse devido fim.
Art.2º - O Grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente da referida escola;
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como
bailes, e excursões de seus membros;
4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e
alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5º - realizar intercâmbio, parceria e colaboração de caráter cultural, educacional,
político, desportivo e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do
povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política ou religiosa;
8º - lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do
direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
Capítulo II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.3º - O patrimônio do Grêmio será
constituído por:
1º - Contribuição de seus membros;
2º - Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante
suas instâncias deliberativas;
#1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes
ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º - São instâncias
deliberativas do Grêmio;
a) A Assembléia Geral dos estudantes;
b) O Conselho de Representantes de Classe;
c) A Diretoria do Grêmio.
Seção 1 - Das
Assembléias Gerais
Art. 6º - A Assembléia Geral é o
órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se
de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que
abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente:
I - Para a posse da nova Diretoria eleita;
II - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do
Estudante";
Parágrafo Único - A convocação para as
reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com
antecedência de 48 horas.
Art. 8º - A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do
Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência,
discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto
neste Estatuto.
Art. 9º - A Assembléia Geral
deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5%
dos alunos da escola para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número.
#1º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverão
ser comunicadas ao Conselho de Escola, sem prejuízo das aulas e com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
#2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria
do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da
ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art. 10º - Compete à Assembléia
Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Eleger a Diretoria do Grêmio;
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º - O Conselho de
Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio,
é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente
pelos representantes de turma, eleitos anualmente pêlos alunos de cada turma.
Art. 12º - O Conselho de
representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr mês e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo único - O Conselho de
Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus
membros, deliberando pôr maioria simples de votos.
Art. 13º - O Conselho de
Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data
fixada pelo Grêmio.
Art. 14º - Compete ao Conselho de
Representantes de Classe:
a) Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos
omissos;
c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente
e de cada turma representada;
f) Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.
Seção 3 - Da
Diretoria
Art. 15º - A Diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor social;
h) Diretor de Imprensa;
i) Diretor de esportes;
j) Diretor de Cultura:
l) Diretor de Ecologia;
m) Departamento Feminino;
n) Primeiro Suplente;
o) Segundo Suplente;
Parágrafo único - É vedado o acúmulo
de cargos de direção.
Art. 16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
2º - Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) Normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3º- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a
"Referendum" do Conselho de Representantes de Classe;
4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e,
extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois
terços de seus membros.
Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio na escola e fora dela:
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de
força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião
subsequente;
d) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento
financeiro;
e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à Associação
de Pais e Mestres (APM);
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 18º - Compete ao
vice-presidente;
a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo;
e) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas
do presente estatuto.
Art. 18º - Compete ao Primeiro
Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir
convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do
Grêmio;
f) Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 19º - Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
b) Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de
vacância do cargo.
Art. 20º - Compete ao Primeiro
Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como
os relativos à movimentação bancária;
Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;
b) Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de
vacância do cargo.
Art. 22º - Compete ao Diretor
Social:
a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a
comunidade;
d) Editar o órgão oficial do Grêmio;
e) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 23º - Compete ao Diretor de
Imprensa:
a) Responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio com
comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados acerca dos fatos de interesse da
classe;
c) Editar o boletim informativo oficial do Grêmio.
Art. 24º - Compete ao Diretor de
Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 25º - Compete ao Diretor de
Cultura:
a) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais,
shows e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) Escolher os seus colaboradores.
Art. 26º - Compete aos Primeiros e
Segundos Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
Capítulo IV - Dos Associados
Art. 27º - São sócios do Grêmio
todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar bem como ex-alunos
que queiram atuar no Grêmio.
# 1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente
excluído do quadro de gremista;
# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão
às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.
Art. 28º - São direitos do
Associado:
a) participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto em
Assembléia Geral.
Art. 29º - São deveres do Associado:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe
estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
Capítulo V - Do Regime Disciplinar
Art. 30º - Constituem infrações
disciplinares:
a) Usar o Grêmio
para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do
grupo;
c) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
d) Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade
dos seus membros;
e) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
f) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art. 31º - A Diretoria é competente
para apurar as presentes infrações.
Parágrafo único - Em qualquer das
hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante
a Diretoria ou a Assembléia Geral.
Art. 32º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e
aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio,
conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja
membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e
danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
Capítulo VI - Das Eleições
Art. 33º - São condições para ocupar
cargos eletivos:
a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.
Art. 34º - A apuração dos votos
ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.
Parágrafo único - A mesa apuradora
será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.
Art. 35º - Será considerada
vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
# 1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 ( dez ) dias
letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
# 2 - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o
referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos,
concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 36º - A posse da Diretoria
eleita será determinada pela mesma.
Art. 37º - A duração do mandato da
Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.
Capítulo VII - Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 38º - O presente estatuto só
poderá ser modificado durante assembléia geral convocada especificamente para
este fim.
Parágrafo Único – A convocação desta
assembléia somente poderá ser feita por convocação de dois terços dos alunos da
escola, ou por dois terços da diretoria do grêmio.
Art. 39º - A dissolução do grêmio
somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às
entidades congêneres.
Art. 40º - Nenhum sócio poderá se
intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 41º - Excepcionalmente, em caso
do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a
movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um
outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.
Art. 42º - Para que se cumpram as
disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do
Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das
eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.
Art.43º - Revogadas as disposições
em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia
Geral do corpo discente da unidade escolar.
BELÉM (PA), ___ de ______________ de 2012.
(assinatura da
comissão pró-grêmio)