quarta-feira, 12 de setembro de 2012

UNIFORME ESCOLAR DE 2013 - NOVA COR?


Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira




PREZADO(A) ALUNO(A),

QUAL A COR DO SEU UNIFORME
PARA O ANO DE 2013?


AZUL? BRANCA? PRETA?...




VOTE!


terça-feira, 11 de setembro de 2012

QUESTÃO DO RACISMO NA LITERATURA


Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira


Supremo faz audiência para discutir polêmica
 sobre racismo na obra de Monteiro Lobato


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar nesta terça-feira (11) uma audiência de conciliação para discutir a adoção de livros de Monteiro Lobato pela rede pública de ensino. O caso chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmam que a obra de Monteiro Lobato tem “elementos racistas”.


Em nota, o minsitro Luiz Fux, que irá presidir a audiência, afirma que se trata de "relevante conflito em torno de preceitos constitucionais, no caso, a liberdade de expressão e a vedação ao racismo".


Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que a obra Caçadas de Pedrinho não fosse mais distribuída às escolas públicas por considerar que ela apresentava conteúdo racista. O conselho apresentava trechos da obra para justificar o veto à obra: “Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão.”

Em seguida, o Ministério da Educação (MEC) recomendou que o CNE reconsiderasse a determinação. O conselho decidiu então anular o veto e indicar que as próximas edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica que instruísse o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita.

Com o mandado de segurança, o Iara pretende anular a última decisão do CNE. Eles pedem ainda a “imediata formação e capacitação de educadores” para que a obra seja utilizada “de forma adequada na educação básica”. No mandado de segurança, eles afirmam que o livro Caçadas de Pedrinho é utilizado como “paradigma” e que essas regras devem nortear a aquisição, pela rede pública de ensino, de qualquer livro literário ou didático que contenham “qualquer forma de expressão de racismo cultural, institucional e individual”.



Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/supremo-faz-audi%C3%AAncia-discutir-pol%C3%AAmica-racismo-obra-monteiro-lobato.html Acesso em: 11 de setembro de 2012.



CONSELHO ESCOLAR



GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EEEFM MARIA GABRIELA RAMOS DE OLIVEIRA
CONSELHO ESCOLAR



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos da Lei Complementar n° 06, de 27/02/91, convoco os MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES do Conselho Escolar a participarem da reunião, que se realizará no dia 12/09/2012, às 18:30 horas no Laboratório de Informática.
                                                                     
        Belém, 11 de Setembro de 2012.



Antonio Márcio Brasil Felix Paiva
Coordenador


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

EVASÃO ESCOLAR NA EJA


Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira


NADA DE NOVO NO FRONT ESCOLAR


Em seu romance "Nada de Novo no Front", o alemão Erich Maria Remarque traz como pano de fundo de sua trama a Primeira Guerra Mundial (1914-1918). O personagem principal é "Paul Bäumer", um jovem soldado raso a quem o autor empresta a função de porta-voz de uma crítica social, que durante o contexto da guerra denunciava não apenas os horrores dos conflitos, mas a estupidez das sociedades europeias (particularmente de sua pátria, a Alemanha), que insistiam em adiar o fim da guerra, haja vista que o resultado catastrófico (a morte de mais de oito milhões e meio de soldados – sem computar os civis) já se podia antever pelo nível de destrutibilidade absurdamente elevado que representaram as primeiras refregas soldadescas no front.

Num dado momento da narrativa, o protagonista Paul Bäumer reflete sobre como sua geração foi arregimentada para as frentes de batalha, onde, no primeiro entrevero com o inimigo, viu-se amadurecida a ponto de abandonar a sensaborona promessa iluminista apregoada pelos professores colegiais. Diz-nos, a propósito:

Os professores deveriam ter sido para nós os intermediários, os guias para o mundo da maturidade, para o mundo do trabalho, do dever, da cultura e do progresso, e para o futuro [...] Mas o primeiro morto que vimos [no front] destruiu esta convicção. Tivemos que reconhecer que a nossa geração era mais honesta do que a deles; só nos venciam no palavrório e na habilidade. O primeiro bombardeio nos mostrou nosso erro, e debaixo dele ruiu toda a concepção de mundo que nos tinham ensinado (REMARQUE, 1981, p. 16).

Sem ser indiferente aos percalços da escola, Erich M. Remarque denunciou-lhe o papel alienante, pois mesmo em uma Alemanha prestes a sujeitar suas hostes juvenis à carnificina da guerra, os professores teimavam em lhes ensinar coisas tão distantes da realidade mais imediata, que não demoravam a cair em completo descrédito. Bastaram os primeiros zunidos ensurdecedores caírem do céu, ultimando em estrondosa materialidade vista, por todo o front, na forma de crateras, enormes crateras em cujo seio irrompiam corpos crestados das primeiras vítimas reais da ilusão colegial. Bastou o contato ruidoso com a realidade da guerra, bem distante das formulações filosóficas, para que a maioria dos soldados alemães despertasse de seu sonho juvenil.

Num contexto belicoso dessa magnitude ou mesmo durante os longos anos que o precederam, a escola deveria atender às necessidades prementes da sociedade de então, insuflando, como era o caso da Alemanha, no espírito de uma geração inteira de jovens soldados a coragem e o altruísmo pátrio. Permita-nos lembrar que essa alienação escolar tratada na obra de Remarque não é algo estranho nos dias de hoje. Mesmo que vivamos fora do contexto real da guerra, as dificuldades cotidianas não deixam de ter certa conotação. Os fronts de hoje não são bem as planícies francesas e alemães que se tornaram palcos de matança naquele início de século. Apesar de o entorno da escola pública não se parecer com Verdun, as trincheiras estão por todo lado e à vista de quem se digne a olhar também para além de páginas de um regimento escolar ou de volumosos livros didáticos.

É por essa razão que "Nada de Novo no Front" nos antecipa, talvez, uma lição, a qual, se realmente fôssemos levá-la a sério, evitar-nos-ia o constrangimento, que tanto nos fere o orgulho professoral, de sermos também responsáveis pelo distanciamento escolar da vida cultural e social dos alunos. Portanto, independentemente de o contexto histórico ser belicoso ou não, a lição que poderíamos extrair dessa obra é a de que a escola deveria preparar os indivíduos para o “pior”, sem lhes esgotar, contudo, a esperança de viver em um mundo melhor; dotando-lhes de um certo espírito austero, ou melhor, de condições morais e intelectuais (culturais) favoráveis às exigências do mundo do trabalho e da vida pública sob as mais diversas circunstâncias.

O distanciamento da realidade social e cultural extramuro – esta bem mais pertinente à vida dos alunos – é o que, de certo modo, inviabiliza a escola pública nos dias hodiernos. Senão, vejamos a situação dos alunos do turno da noite, em especial dos que cursam séries relativas à Educação de Jovens e Adultos - EJA. A cada início de ano letivo muitos ex-alunos retornam à escola. As razões desse retorno (mais ou menos demorado) são inúmeras, indo além do que possamos, juntos, conjecturar. Uma prova disso são os corredores imersos no burburinho; vistos repletos de gente apressada, parte da qual vinda do trabalho, para não perder o início das aulas. Nas salas, a assistência profusa de alunos é envolvente e contagiante; os menos convictos logo se inebriam de esperança e já não sabemos quem realmente apresenta espírito resoluto ante o prenúncio das batalhas acadêmicas.

Muitos estão prontos para assumirem seus postos. Caderno e caneta à mão, ansiosos por enfrentar quem quer que seja o "inimigo" - o cansaço, as atribulações do meio urbano, o longo período afastado dos "bancos" escolares etc. A formação nos fronts é apenas uma questão de tempo. Logo chegará a primeira avaliação bimestral. Mas, enquanto essa batalha não se entremostra no horizonte mais próximo, ocupam-se, os alunos, apenas com seus sonhos, alguns dos quais projetos altaneiros que chegam às raias fanfarronescas. Daí, talvez, o burburinho febricitante a que nos referimos acima tomando os corredores antes e depois das aulas.

O retorno massivo de alunos faz-nos lembrar, de passagem, da parábola do filho pródigo, mas, ao contrário do desfecho bíblico, parte daqueles que retornaram à escola logo irá evadir; desertar do front da primeira batalha real da vida escolar. Seja um cálculo, uma redação de quinze linhas, uma leitura dirigida, um seminário, sejam razões extraescolares (trabalho, família etc.), muitos capitulam seus sonhos sob as primeiras "rajadas de metralhadoras da artilharia inimiga".

Estamos no início do segundo bimestre, mas já é visível a ausência de muitos alunos. Há muitas cadeiras vazias, inclusive. Nos corredores, míngua aquele fluxo vivaz de apresto letivo. O silêncio e a quietude no ambiente escolar são os cansados arautos que, em todo meado de ano letivo, costumam-nos alertar: muitos abandonaram o caminho, cujos primeiros passos mal haviam sido dados.

Se não há nada de novo no front escolar, resta-nos antecipar às investidas "inimigas". Uma das "armas" contra o aumento da evasão escolar é desenvolver estratégias que ensejem a (re)integração do aluno à comunidade escolar, para que ele ressignifique sua vida pelo concurso de valores, crenças e práticas sociais positivos desenvolvidos também no contexto escolar. Mas, para reintegrá-lo, é preciso conhecê-lo; é preciso saber quais são suas aspirações, inclinações culturais, dotes intelectuais, industriais etc. Sem tais informações, a escola continuará a assistir ao fenômeno da evasão escolar, esse inimigo conhecido de todos nós, ameaçar de morte os sonhos de sucesso dos alunos, dos professores e de toda a comunidade escolar, que permanecerá perdida em alguma trincheira no front da vida sem muito do que se orgulhar.


André Pureza
Diretor


REFERÊNCIA

REMARQUE, Erich M. Nada de novo no front. São Paulo (SP): Abril Cultural, 1981.




GRÊMIO ESTUDANTIL - Legislação


Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira



LEGISLAÇÃO FEDERAL
GRÊMIO ESTUDANTIL


                           Obs.: documento disponível em http://www.uje.com.br








GRÊMIO ESTUDANTIL - Dicas



Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira


DICAS PARA A FORMAÇÃO
 DO GRÊMIO ESTUDANTIL






Obs.: informações disponíveis em http://www.uje.com.br



GRÊMIO ESTUDANTIL - Modelo de Estatuto


Secretaria de Educação do Estado do Pará
EE Maria Gabriela Ramos de Oliveira



MODELO DE ESTATUTO DO GRÊMIO 
ESTUDANTIL EE MARIA GABRIELA





Estatuto do GRÊMIO ESTUDANTIL ________________________________

Capítulo I
Da denominação, Sede, fins e duração

Art.1º - O Grêmio Estudantil_____________________ da Escola
EE “Maria Gabriela Ramos de Oliveira” funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único - as atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembléia Geral convocada para esse devido fim.

Art.2º - O Grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente da referida escola;
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como bailes, e excursões de seus membros;
4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5º - realizar intercâmbio, parceria e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
8º - lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;

Capítulo II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:
1º - Contribuição de seus membros;
2º - Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas;

#1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio;
a) A Assembléia Geral dos estudantes;
b) O Conselho de Representantes de Classe;
c) A Diretoria do Grêmio.

Seção 1 - Das Assembléias Gerais

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - Para a posse da nova Diretoria eleita;
II - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do Estudante";

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

#1º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas ao Conselho de Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

#2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.

Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Eleger a Diretoria do Grêmio;
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pêlos alunos de cada turma.

Art. 12º - O Conselho de representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.

Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a) Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
f) Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.

Seção 3 - Da Diretoria

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor social;
h) Diretor de Imprensa;
i) Diretor de esportes;
j) Diretor de Cultura:
l) Diretor de Ecologia;
m) Departamento Feminino;
n) Primeiro Suplente;
o) Segundo Suplente;

Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos de direção.

Art. 16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
2º - Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) Normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3º- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes de Classe;
4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio na escola e fora dela:
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à Associação de Pais e Mestres (APM);
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 18º - Compete ao vice-presidente;
a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
e) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 18º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
f) Manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 19º - Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
b) Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 20º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

Art. 21º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;
b) Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 22º - Compete ao Diretor Social:
a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;
d) Editar o órgão oficial do Grêmio;
e) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 23º - Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio com comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados acerca dos fatos de interesse da classe;
c) Editar o boletim informativo oficial do Grêmio.

Art. 24º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25º - Compete ao Diretor de Cultura:
a) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) Escolher os seus colaboradores.

Art. 26º - Compete aos Primeiros e Segundos Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.

Capítulo IV - Dos Associados

Art. 27º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio.

# 1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;

# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 28º - São direitos do Associado:
a) participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto em Assembléia Geral.

Art. 29º - São deveres do Associado:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

Capítulo V - Do Regime Disciplinar

Art. 30º - Constituem infrações disciplinares:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;
c) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
d) Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
e) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
f) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 31º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembléia Geral.

Art. 32º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Capítulo VI - Das Eleições

Art. 33º - São condições para ocupar cargos eletivos:
a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.

Art. 34º - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.

Parágrafo único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.

Art. 35º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
# 1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 ( dez ) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

# 2 - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 36º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.

Art. 37º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.

Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38º - O presente estatuto só poderá ser modificado durante assembléia geral convocada especificamente para este fim.

Parágrafo Único – A convocação desta assembléia somente poderá ser feita por convocação de dois terços dos alunos da escola, ou por dois terços da diretoria do grêmio.

Art. 39º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 40º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 41º - Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um outro diretor ou pai de aluno membro do conselho da escola.

Art. 42º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.

Art.43º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da unidade escolar.

BELÉM (PA), ___  de ______________ de 2012.


(assinatura da comissão pró-grêmio)



 Obs.: modelo de estatuto disponível em http://www.uje.com.br




VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - SET/2012



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
EE MARIA GABRIELA RAMOS DE OLIVEIRA
   

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 


PREZADOS SERVIDORES, 

FIQUEM ATENTOS À PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ESCOLA DE GOVERNO (EGPA) PARA O MÊS DE SETEMBRO/2012. OS INTERESSADOS DEVEM PROCURAR À DIREÇÃO DA ESCOLA E SOLICITAR A FICHA DE CADASTRO, PREENCHÊ-LA E ENTREGÁ-LA COM ANTECEDÊNCIA DE DUAS SEMANAS.


André Pureza
Diretor